
Áliston Meneses
Assembleia Legislativa da Paraíba promulga reforma da previdência para servidores estaduais

A Reforma da Previdência para servidores estaduais foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em publicação no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (25).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2019, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada no 2º turno com os votos favoráveis de 24 deputados e contrários de 12 parlamentares.
A publicação é assinada pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino e pelos 1º e 2º secretários, deputados Nabor Wanderley e Bosco Carneiro.
Conforme a Emenda Constitucional, o servidor incluído por regime próprio de previdência social será aposentado:
Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que provocaram a concessão da aposentadoria;
Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
Voluntariamente, no âmbito do Estado, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos municípios, na idade mínima estabelecida mediante alteração das respectivas Leis Orgânicas.
De acordo com a ALPB, o objetivo da PEC, segundo justificativa da proposta, além de adequar as regras estaduais à reforma federal, é buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado.
O presidente da Casa, Adriano Galdino, explicou que após alteração da Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 203, de 12 de novembro de 2019, estados, municípios e o Distrito Federal tiveram que promover essas mudanças legislativas no regime da Previdência para adequá-la aos parâmetros gerais.
Redação